Regime de Residente Não Habitual (NHR)
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Regime de Residente Não Habitual (NHR)

Regime de Residente Não Habitual (NHR)

Segundo várias fontes o NHR - Residente Não Habitual em Portugal vai terminar.

O fim do regime de Residente Não Habitual (NHR) em Portugal é esperado ter um impacto significativo na economia do país. O regime NHR, que está em vigor desde 2009, tem atraído expatriados e investidores devido aos seus benefícios fiscais, incluindo transações isentas de impostos e baixos impostos sobre rendimentos de pensões e património.

O Primeiro-Ministro de Portugal, António Costa, anunciou que o regime NHR chegará ao fim em 2024, alegando que já não cumpre o seu propósito inicial. A Proposta de Orçamento do Estado para 2024 inclui disposições para o encerramento do regime NHR, com a votação final da lei do orçamento agendada para 29 de novembro de 2023.

O impacto exato desta decisão na economia portuguesa ainda é incerto, mas há expectativas de que afete significativamente o mercado imobiliário, que tem beneficiado muito do regime NHR. Além disso, o fim do regime NHR pode levar a uma redução nos investimentos estrangeiros em Portugal.

Como era:

O regime de Residente Não Habitual (NHR) é um regime fiscal benéfico que oferece a pessoas que não foram residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos uma taxa mais favorável de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) por um período de 10 anos. Os benefícios do regime incluem:

  1. Taxação à taxa fixa de 20% sobre o rendimento obtido em Portugal e proveniente do trabalho por conta de outrem e do trabalho independente. No entanto, o benefício só se aplica ao rendimento gerado por atividades de elevado valor acrescentado de natureza científica, artística ou técnica realizadas em Portugal, conforme listado num Despacho Ministerial (exemplos incluem diretores e executivos de empresas de produção, indústria, serviços e negócios, médicos, dentistas, engenheiros, informáticos, especialistas em comunicação, científicos e técnicos afins, professores universitários, artistas, entre outros).
  2. Tributação à taxa fixa de 10% sobre rendimentos de pensões obtidos no estrangeiro; e
  3. O rendimento obtido no estrangeiro pode estar isento de imposto.

Outros tipos de rendimentos domésticos recebidos por Residentes Não Habituais (RNH) estão sujeitos a IRS de acordo com as regras aplicáveis aos residentes fiscais comuns.

Para se qualificar para o regime NHR, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Não ter sido tributado como residente em Portugal nos 5 anos anteriores à aplicação;
  2. Ter residência em Portugal, seja através de contrato de arrendamento ou de posse de imóvel para habitação;
  3. Tornar-se residente fiscal em Portugal, o que pode ser alcançado através de:
    • Permanência em Portugal por mais de 183 dias (de forma contínua ou não) durante um período de 12 meses, que começa ou termina nesse ano fiscal (de 1 de janeiro a 31 de dezembro); ou
    • Ter uma habitação residencial em Portugal usada como habitação habitual em qualquer dia do período de 12 meses.

É importante ter em consideração todos estes aspectos na avaliação da sua propriedade. A Real Easy está atenta às alterações governamentais sendo este um dos tópicos muito importante assim como o pacote de medidas "Mais Habitação".